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Governo determina novas medidas restritivas durante a Semana Santa


Seguindo orientação do governo do Estado da Bahia, que decretou a prorrogação de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública durante a Semana Santa, a fim de conter e evitar a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe emitiu decreto determinando restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h desta quinta-feira, 1º de abril, até às 5h, do dia 5 (segunda-feira). A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.


Nesse decreto fica determinado o fechamento de todo o comércio de Conceição do Jacuípe no dia 4 de abril de 2021 (domingo). Também fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no período das 18h de 1º de abril (quinta-feira) até às 5h do dia 5 (segunda-feira). Durante esse período, fica determinado o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres.


Fica autorizado, porém, o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. As feiras livres deverão encerrar as atividades às 15 horas e os postos de combustíveis às 20 horas.


Essas restrições também não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Nem tampouco aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.


*Com informações Ascom/PMCJ

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