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Prefeita sanciona lei que incentiva empresas a se instalarem em Conceição do jacuípe


A prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Yoshida (PSD) sancionou essa semana lei municipal que dá isenção de IPTU, ISSQN, ITIV e taxas municipais a empresas que se instalaram no município e incentiva a instalação de novas indústrias, a fim de incentivar a criação de novos postos de trabalho e reduzir o índice de desemprego.


A lei vai incentivar as atividades industriais exercidas no município, criando facilidades para a implantação das indústrias, a fim de aumentar a produção da riqueza, amparar o mercado de trabalho qualificado, estimular a geração de emprego e renda e abrir espaço para a instalação de novas indústrias no município.


A título de estabelecer parâmetros de análise de seus problemas e da medida de interesse público em favorecê-las as indústrias serão classificadas em: as que se relacionem com a fabricação de material elétrico e eletrônico, peças e acessórios, calçados, artefatos de material plástico, produtos de natureza injetáveis, artefatos de pasta, papel, papelão, cartolina e cartão; a todas as indústrias de linhas brancas; as indústrias de fabricação de materiais para medicina e odontologia, e, preparação farmacêutica; as indústrias de fabricação de calçados em couro, partes de calçados de qualquer material; e as atividades industriais que visem à ampliação do campo de ação das diversas formas tradicionais do artesanato conjacuipense que gozarão de tratamento igual ao dispensado aos grupos industriais mais favorecidos, nos termos do regulamento baixado pelo Poder Executivo.


De acordo com a prefeita, as indústrias incluídas nessa definição terão e gozarão de isenções fiscais de IPTU, ISSQN, ITIV, Taxa de Fiscalização do Funcionamento, Taxa de Licença e Localização e Taxas de Alvarás de Construção, Ampliação e Reforma, dentro de critérios essenciais ao desenvolvimento da política industrial do município, com parecer, análise e aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Público, Secretaria do Meio Ambiente e Departamento de Tributos e Arrecadação deste Município.


Tânia acrescenta que os benefícios concedidos às atividades industriais que venham a se instalar no município, além de outros de caráter geral que possam ser sugeridos pelos órgãos competentes, poderão consistir na criação de facilidades no encaminhamento de todas as medidas preliminares ao estabelecimento de qualquer indústria no território municipal, mesmo no que dependa de contatos ou providências junto aos órgãos municipais, regionais, estaduais ou nacionais. E também na dispensa de formalidades de ordem burocrática para expedição do ato concessivo da isenção tributária, sem prejuízo de posterior exame das condições da indústria, quando em funcionamento, e em razão das quais se deva confirmar o benefício fiscal.


A lei prevê a isenção de imposto por período não inferior a três anos e dá garantia de renovação da isenção, se forem cumpridas todas as metas e planos acertados com o Poder Executivo Municipal, sendo que os benefícios serão concedidos a todas as industrias atuais e às novas que se instalem no município.


As empresas que obtiverem os benefícios previstos na lei são obrigadas a garantir que no mínimo 80% de seus funcionários sejam residentes e domiciliados em Conceição do Jacuípe, assegurar a preferência, ao município, em igualdade de preços, na aquisição de seus produtos, e a abastecer o mercado interno sempre que se fizer necessário, antes de vender a outros mercados.

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