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Novas eleições de líderes de classe vão envolver escolha de representantes escolares, municipais e territoriais


A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado (DO), a portaria que estabelece as normas, procedimentos e cronograma para as eleições de líderes de classe da rede estadual de ensino. A novidade, neste ano, é que serão realizadas, além da eleição do líder e vice-líder de classe, a escolha de representantes nos âmbitos escolar, municipal e territorial. As datas para a realização das eleições são: 10 a 14 de maio (Líder de Classe); 24 a 28 de maio (Líder da Escola); 7 a 11 de junho (Líder do Município); e 21 a 25 de junho (Líder do Núcleo Territorial de educação - NTE). Os mandatos serão válidos para o ano letivo de 2020/2021.   


 
  


O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, falou sobre a iniciativa que busca incentivar o protagonismo estudantil na gestão escolar. "O estudante é o agente mais importante nesse processo da educação, porque todo o nosso trabalho é voltado para que a pedagogia e a aprendizagem sejam fatores transformadores nas suas vidas. Por isso nada mais natural que eles possam contribuir de forma democrática neste processo. E para intensificar ainda mais essa participação, queremos eleger líderes escolares, municipais e territoriais, que possam estabelecer um relacionamento mais estreito com os gestores das escolas, dos Núcleos Territoriais de Educação e a própria SEC".

 

Os estudantes que desejarem se candidatar a líderes e vice-líderes de classe deverão criar uma chapa e encaminhar para a coordenação pedagógica da escola. A unidade escolar deverá abrir um formulário on-line para a votação que permanecerá aberta das 08h às 22h horas no dia da eleição. Cada estudante somente poderá votar para a classe que tiver matriculado e para as eleições subsequentes somente poderão concorrer os eleitos nas eleições anteriores e poderão participar tanto os líderes quanto os vice-líderes.

 


Cabe à unidade escolar, ainda, definir e implementar as estratégias pedagógicas e administrativas que sejam apropriadas à participação dos estudantes que não têm acesso à Internet, sempre buscando respeitar as condições territoriais e cotidianas da comunidade escolar e a observância dos parâmetros de segurança relacionados à pandemia do novo Coronavírus. As unidades escolares que já realizaram eleição para a escolha de líderes e vice-líderes de classe escolar no ano de 2020 poderão optar por não realizarem o processo, informando no Serviço de Apoio à Gestão da Aprendizagem (SAGA), os nomes dos estudantes já empossados. 

 

As escolas que não conseguirem realizar as eleições nos prazos determinados pela Portaria deverão comunicar, em tempo hábil, ao NTE e à SEC as condições determinantes para a não realização do processo e propor datas possíveis para realizá-las.

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