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Toque de recolher e outras medidas restritivas de combate à pandemia são prorrogados em Conceição do Jacuípe


A Prefeitura de Conceição do Jacuípe emitiu decreto prorrogando o toque de recolher, das 21h às 5h, até o dia 10 de maio em todo o município. A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A medida está de acordo com a determinação do governo do Estado da Bahia, que decretou a prorrogação das medidas restritivas, a fim de conter e evitar a disseminação do coronavírus.


Fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 03 de maio até o dia 10 de maio. 


Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado (21h), para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. 


A restrição de venda de bebidas alcoólicas continua valendo das 18h de 07 de maio até 05h de 10 de maio de 2021, inclusive por meio de entrega em domicílio (delivery), ficando determinado durante esse período, o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres. 


Ficam suspensos eventos e atividades que causem aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, de 03 de maio até 10 de maio.


Durante esse período fica ainda proibido a prática de quaisquer atividade esportiva coletiva amadora, sendo permitida as práticas individuais, que não gerem aglomeração.


Os atos religiosos poderão ocorrer respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e a capacidade máxima de lotação de 25%, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.


Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação de 50% da capacidade local, observando os protocolos sanitários estabelecidos.


Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 pessoas.


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