Inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial foi sancionado nesta segunda-feira (22/11), pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL 5.096/2020 é de autoria da deputada baiana Lídice da Mata (PSB) e foi aprovado em outubro deste ano pelo Congresso Nacional, promovendo alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Mariana Ferrer denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha, durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo a jovem, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O PL também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.