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Prefeita de Lauro de Freitas é multada por irregularidade em licitação


Na sessão desta quinta-feira (04/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2017. O certame tinha por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento de sistema para abastecimento dos veículos da prefeitura. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou a prefeita em R$2 mil.

 

A denúncia foi formulada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que se insurgiu contra a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel, por entender que a cláusula restringe o caráter competitivo do certame. Também foram indicadas como irregulares as exigências de apresentação de atestados de capacidade técnica acompanhados de notas fiscais e de rede credenciada na habilitação.

A gestora, segundo o relator, conselheiro Mário Negromonte, comprovou que o objeto do certame foi alterado para excluir a exigência de fornecimento de vale/ticket em papel e exigir apenas o fornecimento de cartões magnéticos, o que sanou esse primeiro ponto, em razão da perda do objeto da denúncia. 

 

Em relação aos demais itens, foi constatado pelo relator que as exigências ultrapassam a verificação da capacidade técnico operacional dos licitantes, que visa tão somente assegurar a aptidão do executante para a prestação dos serviços compatíveis e pertinentes ao licitado. E destacou que é vedada a inclusão de quaisquer outras exigências não previstas em lei, que inibam a participação na licitação, como no presente caso. 

 

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento parcial e, no mérito pela procedência da denúncia, com imputação de multa à gestora e determinação de imediata anulação do Pregão Eletrônico nº 002/2017 e do contrato porventura firmado com a empresa “NEO Consultoria e Administração de Benefícios”.

Cabe recurso da decisão.

 

TCM

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