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Justiça anula decreto que dispensa uso de máscara em Brumado

Ministério Público do Estado suspende medida que liberava circulação sem máscaras em locais abertos e fechados


A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos do decreto municipal 5.584/2021, que dispensa o uso de máscaras em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. 

 

Recurso impetrado pelo MP, foi acatado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário. 

Foi determinada, por parte do Município, a publicidade imediata da decisão. O poder público municipal, tem um prazo de 24 horas para promover amplo conhecimento pela sociedade "quanto às finalidades pedagógicas e dissuasórias que a situação de emergência de saúde pública exige", sob pena de multa no valor de R$10 mil. 

 

Em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Paola Gallina, nesta segunda-feira, 27, o Ministério Público apontou que o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. 

 

Na decisão, o desembargador Paulo Alberto Chenaud afirma que "em que pese tenha sido reconhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos municípios para adoção de medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), certo é que se trata de um competência suplementar, a respeito de questões de interesse local, sempre destinado à edição de normas que visem minimizar o risco de contágio do vírus. Nesse contexto, não se entende possível que tais entidades municipais atuem em sentido contrário, flexibilizando as medidas sanitárias adotadas pelos demais entes federativos, em flagrante risco à saúde pública dos seus cidadãos".

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