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Testes rápidos contra Covid-19 passam a ser incluídos nos planos de saúde


Foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 478 que inclui os testes rápidos contra Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.


Segundo a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A realização do exame será feita mediante indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e sétimo dia de início dos sintomas. 


A decisão levou em conta o aumento de casos relacionados à nova variante Ômicron. Segundo o diretor-presidente da Agência, Paulo Rabello, além de mais acessível e rápidos, o teste pode ampliar a detecção, "levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais", analisou. 


A orientação é que os beneficiários consultem a operadora do plano de saúde para adquirir informações sobre o local mais adequado para realização do exame e esclarecimento de dúvidas. 


Teste 

O exame incluído nos planos de saúde é o "Teste SARS-COV 2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”.  A resolução salienta que as solicitações que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.


Estão excluídos da resolução 478 da ANS os assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

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