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Eleitor tem até 18 de agosto para pedir voto em trânsito; saiba como solicitar

Essa modalidade só é possível, no entanto, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

 


Eleitores podem solicitar desta segunda-feira (18) até 18 de agosto o voto em trânsito para as eleições de 2022. Este procedimento é indicado para quem não estará no território eleitoral em que mora no dia da eleição.

 



Para conseguir votar em outra cidade, é preciso informar à Justiça Eleitoral neste período. Essa modalidade só é possível, no entanto, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

 


Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

 

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

 

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