Os descuidos da população, deve ser revertido em prudencia e cooperação, a qual servirá de base para o combate do Covid-19.
Agência da Caixa Econômica / Foto: Bereu News |
Redação: Bereu News
O novo decreto, que manteve a quarentena na maioria das atividades comerciais por conta da pandemia, determina que somente pessoas usando máscaras poderão entrar nas empresas liberadas e tidas como serviços essenciais.
O portal Bereu News conversou com dois fiscais, estes afirmaram que a dificuldade de compreensão da população em obedecer as medidas exigidas pela prefeitura municipal tem sido negligenciadas, infelizmente, muitos destes não estão levando a situação a sério, não respeitam o limite de distanciamento, e não fazem uso das máscaras.
Casa Lotérica / Foto: Bereu News |
Nossa equipe flagrou diversas irregularidades nas filas das agências bancárias e ponto autorizado, onde infelizmente não estão sendo cumpridas as devidas exigências.
O decreto de 23 de abril de 2020 - Dispõe sobre a liberação de abertura do comércio varejista com espaço de até 200 metros quadrados, e pequenos comércios ambulantes no período de enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Houve a manutenção da distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes. Outras obrigações são controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, proibir a entrada e retirar do estabelecimento clientes com sintomas definidos como identificadores da doença.
Confira as medidas publicadas nos últimos decretos:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do comércio varejista que desenvolva as atividades de: óticas, eletrodomésticos, móveis, armarinhos, livrarias, papelarias, eletroeletrônicos, vestuário, calçados, cosméticos, embalagens, artesanato e floricultura e utilidades domésticas no Município de Conceição do Jacuípe.
Art. 2º - Todos os estabelecimentos devem observar a adoção dos protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, observação da não aglomeração de pessoas nesses espaços, limitação da distância mínima de 1,5 (um e meio) metros entre funcionários e clientes, não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior e 03 (três) pessoas por vez, marcação no chão de pontos com distância mínima de 1,5 (um e meio) metros para quem estiver em fila de espera fora do estabelecimento, atendimento de caixa exclusivo para idosos, sendo um de cada vez e dar, sempre, atendimento prioritários a idosos.
1º - Fica determinada a obrigatoriedade de uso de máscara pelos atendentes e consumidores no ambiente destes estabelecimentos.
2º - Todos os estabelecimentos dispensarão álcool em gel para os clientes à entrada.
3º - Este Decreto revoga, exclusivamente, o 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 101/2020, de 20 de abril de 2020.
Também devem dispor locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade.
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