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Anatel converte multa em "obrigação de fazer"; saiba como funciona

Anatel converte multa em "obrigação de fazer"; saiba como funciona

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quinta-feira (30/4), a conversão de multa em sanção de obrigação de fazer, para garantir a ampliação de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.
Na prática, a sanção de obrigação de fazer - prevista no ordenamento jurídico brasileiro e no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel - consiste na determinação para que o infrator adote determinada conduta, como a realização de investimentos em infraestrutura, diversa das obrigações já previstas em lei e regulamento, em benefício do serviço de telecomunicações ou do usuário desse serviço, com o objetivo de inibir uma nova infração.
A decisão determina que a prestadora realize investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações rádio base, com tecnologia 4G, em 13 localidades de distritos não sede, distribuídos em todas as regiões brasileiras. Além disso, a prestadora deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo mínimo de três anos.
A adoção dessa espécie de sanção se respalda no amadurecimento legal, econômico e regulatório sobre temas afetos a sancionamento.

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