BEREU NEWS

Após feriados, passa a valer decreto municipal; veja o que pode funcionar

Após feriados, passa a valer decreto municipal; veja o que pode funcionar
Decreto foi divulgado no último dia 18 de maio.
A partir desta quinta-feira (28), após os três feriados antecipados de São João, Dois de Julho e Corpus Chisti, volta a entrar em vigor o decreto Decreto N° 11.571, de 18 de maio de 2020 que determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais considerados de natureza não essencial no período de 21 de maio passado a 1º de junho.
Veja a seguir o que pode funcionar, segundo o decreto:
Mantém-se garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
Os mercados, supermercados, hipermercados
Açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros
Feiras livres de produtos alimentícios
Postos de Combustíveis,
Revendedores de gás
Farmácias
Instituições Bancárias e Correspondentes Bancários
Casas Lotéricas
Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva
Lojas de autopeças, borracharias, oficinas e mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores
Serviços de transporte e logísticas
Serviços de segurança privada
Estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs)
Produtos veterinários e agropecuários
Delivery ou Take-away (retirada no balcão) - Mantém-se garantido o serviço de Delivery ou Take-away (retirada no balcão).
Empresas do setor de serviço, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e as indústrias mantêm-se abertas.
Não podem funcionar
Shoppings e galerias - O decreto determina que está mantido o fechamento completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniência de postos de gasolina e afins, Feiraguay, Mercado de Arte Popular, Campo do Gado, bares e restaurantes.
Educação - Fica prorrogada, até o dia 01 de junho, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Academias e lazer - O decreto informa também que fica suspenso até 1 de junho, o funcionamento de academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculos e de eventos, parques infantis privados, centros esportivos de qualquer modalidade.
O decreto diz ainda que permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2

BEREU NEWS