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Justiça baiana manda fechar feiras livres para evitar disseminação do coronavírus

Justiça baiana manda fechar feiras livres para evitar disseminação do coronavírus
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual, a suspensão do funcionamento das feiras livres de Itabuna, no sul da Bahia. As feiras localizadas nos bairros de São Caetano, Califórnia, Mangabinha, Pontalzinho e no Centro Comercial devem ficar fechadas, inicialmente, até o próximo dia 20, para a adequação, comprovada por meio de relatório técnico, às normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus.  
Conforme a decisão, a suspensão, que começou nesta quinta-feira (14/5), pode ser prorrogada até que as feiras se adequem às exigências da Vigilância Sanitária Municipal relacionadas à restrição de aglomeração de pessoas por conta da pandemia da Covid-19.
O pedido do Ministério Público foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Ulysses Salgado. O magistrado destacou que o MP apontou o descumprimento de uma “série de orientações” expedidas pelas autoridades sanitárias, com registros de aglomerações da população entre as barracas, inclusive havendo muitas pessoas sem máscaras.
O juiz também registrou o aumento dos casos de Covid-19 em Itabuna, “segundo município em número de casos confirmados, atrás apenas de Salvador”. Segundo a decisão, havia em Itabuna 372 casos confirmados, com 12 óbitos por coronavírus, até esta segunda-feira, dia 11. Oito dias antes, eram 252 casos e seis mortes confirmados. O magistrado observou que as feiras apontadas pelo MP estão “em bairros de maior índice de infecção ou próximas a eles”.
TOQUE DE RECOLHER
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), anunciou, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na tarde da última segunda-feira (11/5), que o município de Itabuna passam a ter toque de recolher. A medida entrou em vigor a partir de terça-feira (12/5).
Inicialmente, a ação valerá por 10 dias e determina a proibição de circulação de pessoas e a suspensão de qualquer atividade comercial, com exceção de farmárcias, das 20h às 5h. A medida também inclui o fechamento de vias que continuam registrando fluxo intenso mesmo em meio à pandemia.

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