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Publicada lei de auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 que estão em centros de acolhimento na Bahia

Publicada lei de auxílio de R$ 500 a pacientes com Covid-19 que estão em centros de acolhimento na Bahia


Foi publicada, neste sábado (16/5), no Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da lei 14.264, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro - no valor de R$ 500 - em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento.
A lei estadual foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alba) na última quinta-feira (14/5) e entra em vigor neste sábado, com a publicação no Diário Oficial.
Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um termo de compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário. Somente receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados.
A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250, pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida. A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta lei.

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