A Polícia Militar da Bahia foi obrigada pela Justiça a contratar um professor de Direito Constitucional para o 2º semestre de 2018, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29). Segundo a decisão do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, a administração fez uma seleção por "sorteio" para contratação de professores para a Academia de Polícia.
No entanto, a resolução que estabeleceu os parâmetros para o processo seletivo determinou que a contratação fosse feita por ordem de classificação. Para o magistrado, a forma como tudo foi feito desvirtuou “não as regras que regem a seleção prévia – eis que a mesma não prevê isso – bem como ofende os princípios da moralidade e da boa-fé”. O docente receberá R$ 6.750,00 para ministrar aulas na unidade.
Gomes determinou que o autor da ação, o advogado e docente Victor Costa de Araújo, que é advogado, fosse o primeiro a ser contratado. “Eis que fora classificado nessa posição até o final da fase de classificação da seleção pública em comento, tendo, por isso mesmo, prioridade para tanto, devendo ele ficar de fora do sorteio referido, e se o mesmo tiver sido feito, deverá a autoridade referida reputá-lo nulo, editando ato administrativo nesse teor”, diz um trecho da decisão. Na sentença, o magistrado ainda questionou qual o objetivo do processo seletivo se, ao fim dele, as contratações seriam feitas com base em sorteio.
“É forçoso observar-se que o processo seletivo, ainda que não seja um concurso público, prevê que os candidatos que buscam o credenciamento junto à unidade de ensino da Polícia Militar tenham os seus currículos avaliados. E com base nessa avaliação, à qual serão atribuídos pontos, eles sejam classificados entre si. Se é assim, e se a administração resolveu, ao editar esse regulamento, estipular uma gradação na classificação de candidatos, fez incutir neles a boa-fé de que deveriam ser observada a ordem de seleção na convocação para assumir a posição de docência. Afinal de contas, de que serviria essa fase de classificação, se ao fim e ao cabo tudo deveria se resumir a um sorteio entre os candidatos? Mostra-se, assim, contraditório e ilógico o proceder da administração, cujo desfecho não se coaduna, de maneira adequada, com os próprios critérios eleitos por ela para a seleção desse pessoal”, diz um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, “ainda que não se trate aqui de concurso público, mesmo assim os princípios da boa-fé de da moralidade restariam lesados se admitisse que uma seleção, na qual está prevista etapa de classificação de candidatos, depois de tal gradação viesse a ser desconsiderada para que se faça um suposto sorteio entre os classificados, para decidir que será chamado primeiro para ser contratado”.
Tags
Bahia