O processo licitatório para a construção do Centro de Convenções de Salvador, projeto da prefeitura da capital, foi suspenso na sexta-feira (17), após uma liminar assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública. O pedido para a suspensão foi realizado pelas empresas MPD Engenharia Ltda, MRM Construtora Ltda e Engeform Construções e Comércio, que faziam parte de um dos consórcios que disputou a concorrência.
Segundo as empresas, o consórcio CCS, vencedor da licitação, formado pelas empresas Axxo Construtora e pela Andrade Mendonça, “não preenche os requisitos previstos no instrumento licitatório, tampouco apresentou os documentos ali exigidos”. Ainda conforme o outro consórcio, a Axxo possui um número superior de endividamento permitido pelo edital e a Andrade Mendonça “deixou de comprovar, satisfatoriamente, a regularidade fiscal e trabalhista”.
O resultado da licitação foi divulgado pelo Diário Oficial do Município do último dia 10. O consórcio vencedor apresentou um valor de R$ 105,2 milhões para a realização da obra.
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