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Lula tem pedido de candidatura barrado e é impedido de concorrer à Presidência



A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final da noite desta sexta-feira (31/8), barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações  apresentadas ao tribunal. O entendimento foi de que o petista está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Foram proferidos quatro votos contra o registro: do relator, Luís Roberto Barroso, além dos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro. O TSE é composto  por sete magistrados. Por isso, os votos do ministro Tarcísio Vieira e da presidente, Rosa Weber, ainda que sejam favoráveis à Lula, não tem o poder de mudar o resultado final.
Pela decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

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