Medida vale para primeiro e segundo turnos, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado
![Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição [Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição]](https://www.metro1.com.br/noticias/62168,justica-baiana-proibe-funcionarios-de-shoppings-e-lojas-a-trabalharem-no-dia-da-eleicao-3.jpg)
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, José Arnaldo de Oliveira, proibiu que funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar no dia da votação no próximo domingo (7).
O magistrado também vetou os trabalhadores de atuarem no segundo turno, que devem ocorrer no dia 28 de outubro, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado.
“Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, [...] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.
O magistrado também vetou os trabalhadores de atuarem no segundo turno, que devem ocorrer no dia 28 de outubro, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado.
“Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, [...] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.
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Eleições 2018