Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição

Medida vale para primeiro e segundo turnos, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado

[Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição]

Foto : Ronaldo Silva / GOVBA
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, José Arnaldo de Oliveira, proibiu que funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar no dia da votação no próximo domingo (7).
O magistrado também vetou os trabalhadores de atuarem no segundo turno, que devem ocorrer no dia 28 de outubro, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado.

“Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, [...] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.

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