Matéria da Folha dá conta que Luís Roberto Barroso, relator no Tribunal Superior Eleitoral da prestação de contas parcial de Bolsonaro, determinou nesta quinta-feira (8) ao WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e Google que respondam, em um prazo de três dias, se houve contratação de impulsionamento de conteúdo a favor do candidato durante as eleições.
Barroso atendeu a um pedido da área técnica do TSE, que analisa as contas de campanha apresentadas por Bolsonaro. As notificações foram emitidas nesta sexta (9).
“As eleições 2018 são o primeiro pleito em que foi autorizada a contratação de impulsionamento de conteúdos na internet. […] O impulsionamento de conteúdos é considerado gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados na lei”, escreveu Barroso em sua decisão.
“Determino, assim, a expedição de circularização [termo técnico de requisição de documentos e informações para comprovar a veracidade da prestação de contas] para as empresas Google, Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp com o objetivo de identificar a contratação de impulsionamento de conteúdos na rede mundial de computadores em favor do candidato eleito à Presidência da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, com o detalhamento individual de cada uma das operações”, escreveu o ministro.
Ele determinou que as gigantes da internet descrevam o nome, número do CPF/CNPJ do eventual contratante, data da contratação, tipo e valor do serviço adquirido. (…)

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