Um assunto que vem sempre sendo relembrado é a eleição da mesa presidencial da Câmara Municipal,entenda nas informações abaixo as funções da cada componente da mesa e o desejo em assumir a tão sonhada cadeira.
Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. É integrante da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. Ele define a pauta de proposições que serão deliberadas em plenário.
A eleição para presidente acontecerá em dezembro, mas as suposições são grandes neste momento, vindo, inclusive a ser sugerido que a prefeita esteja apoiando a vereadora Flávia como sendo sua candidata a presidência.
A vereadora Flávia negou este acordo, mas sugeriu, que se a prefeita a apoia-se seria uma boa coisa para ela, que decididamente é candidata a presidência.
A função do Presidente da Câmara de Vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, nas lições de Hely Lopes Meirelles, o Presidente da Mesa (que nós chamamos de Presidente da Câmara) desempenha funções de legislação, de administração e representação.
Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Não se fala em salário para vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber um gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislativo, etc. Não havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos demais.
Quanto a autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
Por Bereu News
Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. É integrante da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. Ele define a pauta de proposições que serão deliberadas em plenário.
A eleição para presidente acontecerá em dezembro, mas as suposições são grandes neste momento, vindo, inclusive a ser sugerido que a prefeita esteja apoiando a vereadora Flávia como sendo sua candidata a presidência.
Foto Bereu News |
A vereadora Flávia negou este acordo, mas sugeriu, que se a prefeita a apoia-se seria uma boa coisa para ela, que decididamente é candidata a presidência.
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As negociações e suposições sobre a eleição da mesa diretora da Câmara de Conceição do Jacuípe estão esquentando os ânimos dos vereadores.O vereador Lucas, que declarou publicamente seu desejo de que o presidente atual seja substituído, inclusive acusando ele de ter tornado a Câmara “um puxadinho da prefeitura”.
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A função do Presidente da Câmara de Vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, nas lições de Hely Lopes Meirelles, o Presidente da Mesa (que nós chamamos de Presidente da Câmara) desempenha funções de legislação, de administração e representação.
Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Não se fala em salário para vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber um gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislativo, etc. Não havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos demais.
Quanto a autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
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