Magistrada informou que a análise do caso só vai ocorrer após a manifestação do autor do processo.
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, não concedeu o pedido feito pelo Esporte Clube Bahia contra a decisão liminar que determinou a retirada da identidade visual da Arena Fonte Nova.

A magistrada informou que a análise do caso só vai ocorrer após a manifestação de Juarez Dourado Wanderley, autor do processo.
“Reservo-me a apreciar o pedido liminar de antecipação de tutela recursal após a manifestação da parte agravada. Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei”, informou.
Segundo especialistas consultados pelo SITE, o juiz pode ter compreendido “que há uma possibilidade da tese contrária prevalecer” e por esse motivo preferiu aguardar a manifestação do torcedor rubro-negro.
A polêmica em torno da Fonte Nova mexe com o futebol baiano desde dezembro de 2018, quando Juarez Dourado Wanderley moveu uma ação popular pedindo a retirada da comunicação visual do estádio.
Em abril deste ano, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou acatou o pedido e ordenou a retirada das plotagens e banners das áreas pertencentes a Arena Fonte Nova.
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E.C.BAHIA