O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, disse que a nota do MEC viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constitucioção.
Segundo ele, o texto permite “extrair o entendimento de que o MEC adota como verdadeira a premissa de que as manifestações são político-partidárias”.
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O vice-procurador-geral diz ainda que o texto do MEC viola o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata das garantias inerentes ao direito de liberdade. A informação é da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
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