A caminhada é meio de locomoção muito comum e importante para a população. Caracteriza-se por estímulo ao meio ambiente sustentável, à saúde e à autonomia de mobilidade, alicerçada no direito fundamental de ir e vir (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal).
Porém, deslocar-se a pé no meio urbano nem sempre é uma tarefa fácil e segura. Principalmente quanto à qualidade dos espaços reservados ao trânsito de pedestres. Nas ruas das cidades de nosso país, ressalvando-se algumas exceções, percebe-se a falta de uniformidade nas calçadas e de acessibilidade nos passeios públicos.
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Na sessão ordinária desta quarta-feira, 25 de setembro de 2019, o vereador Pedro Andrade denunciou a ocupação irregular de calçadas e faixas de pedestres nas vias de Conceição do Jacuípe.
O Código de Trânsito Brasileiro, conforme parágrafos do seu artigo 1º, considera como trânsito a utilização das vias também por pessoas para fins de circulação, sendo este um direito de todos. Bem como estabelece, como dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, assegurar esse direito, sob pena de responsabilidade objetiva pelos “danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro”.
Ademais, os passeios não são locais para trânsito de veículos. Inclusive, os condutores que assim procederem poderão incidir, por exemplo, nas infrações dos artigos 182, VI (parar o veículo no passeio) ou artigo 193 (transitar com o veículo em calçadas e passeios), ambas previstas no CTB.
Além disso, trata da ocupação de calçadas em áreas comerciais, com a definição das medidas e parâmetros que vão precisar ser obedecidos pelas empresas. Determina que a ocupação de calçadas por obstáculos móveis deve ficar vinculada à autorização da Prefeitura e, sobre a faixa mínima que deve ficar livre para pedestres, o assunto em questão deve ser analisado conforme a largura de cada calçada.
Lembrando que a cidade é alvo de ocupação irregular por parte de comerciantes e condutores que ocupam as calçadas, passeios e faixa de acesso com acessibilidade, atrapalhando a população.
Mas, como delimitar essas vias e calçadas para uso seguro dos pedestres?, a definição de calçada como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. E passeio como “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Assim, parte da calçada deve ser reservada como passeio público, sem qualquer interferência física que obste ou dificulte a circulação exclusiva de pedestres.
O parlamentar também falou que o "concurso" anunciado pelo poder executivo não pode ser considerado Concurso público. O mesmo lamentou que o projeto enviado apresente baixos salários para diversas vagas, dentre eles motoristas. “Eu sou a favor do concurso público, não sou a favor das remuneração baixa”, desabafou.
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