O Projeto de Lei 5872/19 determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha. Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) afirma que a lei já prevê a necessidade de notificação da ofendida, mas não detalha o modo como deve ser feita e limita-se ao ingresso e saída do agressor da prisão.
“A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança”, disse Soares.
“Assim, será possível atuar devidamente na prevenção dos crimes, em vez de somente agir nas suas consequências”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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