O prazo inicia neste sábado (29).

Vendedores ambulantes de Feira de Santana têm 30 dias, a partir deste sábado (29) para retirar suas barracas das ruas do centro da cidade, seguindo mais uma das fases do Projeto de Requalificação do novo Centro Comercial.
Conforme a portaria Nº 01/2020, publicada hoje (29) no Diário Oficial Eletrônico do município, deverão ser removidas as barracas das seguintes vias e praças:
RUAS: Sales Barbosa, Senhor dos Passos, Recife, Hermínio Costa, Getúlio Vargas, Marechal Deodoro, Conselheiro Franco, Visconde do Rio Branco, Barão de Cotegipe, Papa João XXIII e Olímpio Vital;
PRAÇAS: Nordestino, Bernadino Bahia Eduardo Fróes da Mota e do Tropeiro ;
TRAVESSAS: General Pedra, Vitorino Gouveia, Benjamin Constant, Libânio de Moraes, Manoel Vitorino,Beco do Mocó e Leonardo Borges.
Para a determinação da remoção, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana através da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico considera, além do Projeto de Requalificação, a Lei Complementar nº118/2018, que institui o ordenamento e a ocupação do solo público, o Estatuto do Pedestre Lei nº 2800/2007 e a lei 1.613/92, Código de Polícia Administrativo de Feira de Santana.
O Decreto considera também que a ocupação de calçadas e ruas por ambulantes, para a prática de comércio em estruturas fixas, “vai de encontro à destinação conferida às calçadas, ruas e praças, afrontando sobremaneira as normas de direito urbanísticos”, e “desvirtua o destino a que se deve dar normalmente às calçadas. Tal situação configura manifesta violação ao disposto no artigo 5º, VI da lei nº 12.587/12, que impõe o respeito à segurança no deslocamento das pessoas”.

Vendedores ambulantes de Feira de Santana têm 30 dias, a partir deste sábado (29) para retirar suas barracas das ruas do centro da cidade, seguindo mais uma das fases do Projeto de Requalificação do novo Centro Comercial.
Conforme a portaria Nº 01/2020, publicada hoje (29) no Diário Oficial Eletrônico do município, deverão ser removidas as barracas das seguintes vias e praças:
RUAS: Sales Barbosa, Senhor dos Passos, Recife, Hermínio Costa, Getúlio Vargas, Marechal Deodoro, Conselheiro Franco, Visconde do Rio Branco, Barão de Cotegipe, Papa João XXIII e Olímpio Vital;
PRAÇAS: Nordestino, Bernadino Bahia Eduardo Fróes da Mota e do Tropeiro ;
TRAVESSAS: General Pedra, Vitorino Gouveia, Benjamin Constant, Libânio de Moraes, Manoel Vitorino,Beco do Mocó e Leonardo Borges.
Para a determinação da remoção, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana através da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico considera, além do Projeto de Requalificação, a Lei Complementar nº118/2018, que institui o ordenamento e a ocupação do solo público, o Estatuto do Pedestre Lei nº 2800/2007 e a lei 1.613/92, Código de Polícia Administrativo de Feira de Santana.
O Decreto considera também que a ocupação de calçadas e ruas por ambulantes, para a prática de comércio em estruturas fixas, “vai de encontro à destinação conferida às calçadas, ruas e praças, afrontando sobremaneira as normas de direito urbanísticos”, e “desvirtua o destino a que se deve dar normalmente às calçadas. Tal situação configura manifesta violação ao disposto no artigo 5º, VI da lei nº 12.587/12, que impõe o respeito à segurança no deslocamento das pessoas”.
Tags
Bahia