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Sesab notifica a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel em estabelecimentos comerciais



Em nota conjunta, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) retificou a determinação e a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool em gel em estabelecimentos comerciais.

Segundo o informe, a medida deve-se ao atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novos vírus respiratórios como o Coronavírus, bem como a elevação do número de casos de sarampo.

Devem adotar a medida: varejos de alimentação, shopping centers e centros comerciais, agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis e pousadas, bares, restaurantes e similares, casas de eventos e eventos realizados em locais fechados, supermercados e hipermercados, escolas e faculdades, igrejas e templos religiosos, clubes de serviços, padarias e delicatessens, cinemas e teatros, oficinas de serviços.

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