
Redação: Bereu News
Ficam excluídos da determinação prevista no caput deste artigo as atividades
consideradas como de natureza essencial, tais como: os mercados, supermercados,
hipermercados, padarias, postos de combustíveis, as farmácias, as instituições bancárias,
correspondentes bancários, casas lotéricas e clínicas veterinárias.
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A atual prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia, baixou um decreto onde todos os comerciais varejista fechem durante o período de 24/03/2020 a 02/04/2020.
DECRETO Nº 069/2020, de 23 de março de 2020
Aos restaurantes e similares, empresas do ramo de alimentação, considerando-se a
grande possibilidade de acontecer aglomeração, recomenda-se a utilização de Delivery,
respeitando-se os protocolos sanitários demandados pela situação atual e a efetiva observação de protocolo de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus;
Art. 3 – Fica proibido a utilização do serviço de mototáxi para passageiros que não possuam seu próprio capacete.
Art. 4º - Fica proibido o comércio de alimentos e bebidas por ambulantes, bem como as
barracas de acarajé, cachorro quente (hot dog), pastel, beiju ou quaisquer outras iguarias
fornecidas por barracas de instalação diária.
Art. 5º - Ficam proibidas as atividades religiosas em todo o território do município de
Conceição do Jacuípe-BA, ministradas em templos religiosos que possam acarretar a
aglomeração de pessoas.
Art. 6º - A desobediência ao presente Decreto e às medidas nele estabelecidas, será
caracterizada como desobediência à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, podendo ocasionar até mesmo a cassação da licença de funcionamento.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
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