O Portal Bereu News tem recebido diversas denúncias referente ao descumprimento de medidas estabelecidas em decreto para os estabelecimentos comerciais e setores administrativos que se mantiveram abertos durante a quarentena, período em que os governos estão adotando normas para combater a disseminação da covid-19.
Mesmo disponibilizando contato para denúncias, munícipes tem enfrentado dificuldade para obter retorno efetivo por parte de órgãos públicos responsáveis, situação esta que dificulta e causa indignação em muitos. Solicitam a colaboração da população ao presenciar descumprimento do decreto municipal estabelecido, entretanto, não checam as informações notificadas pela população.


Na manhã desta quinta-feira, 09 de abril de 2020, nossa equipe recebeu mais uma denúncia referente a aglomeração na Casa Lotérica do município de Conceição do Jacuípe. De acordo com informações, não estava existindo distância miníma entre as pessoas, não havia monitoramento da agência na fila, resultando na concentração de pessoas de diversas faixa etária, sem contar que poucos utilizavam os equipamentos necessários para prevenção.
Ainda de acordo com informações, o internauta que presenciou a negligência entrou em contato com a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, mas o retorno e averiguação não procedeu como deveria. Cabe a população também se conscientizar que as medidas preventivas adotadas devem ser seguidas rigorosamente, para que os resultados sejam transformados em alta precaução e de forma imudável termine. O decreto estabelece que fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remotamente e individualmente.
O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Segundo os artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), são crimes contra a saúde pública causar epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, respectivamente.
O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
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