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Medida que possibilita a redução da jornada de trabalho e salários é prorrogada


A Medida Provisória (MP) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi prorrogada. O dispositivo permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e também possibilita a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.
A MP foi baixada originalmente em 1º de abril deste ano, e teria validade por 60 dias, encerrando no início de junho. Nesta última quarta-feira (27/5) o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou a análise da MP, que ainda não estava no sistema, e pediu que o relato Orlando Silva (PCdoB-SP) viabilizasse a votação nesta quinta-feira (28). A medida segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo o relator, a MP é uma iniciativa emergencial para manter empresas em funcionamento e preservar empregos com carteira assinada ou estabelecidos por meio de contratos de aprendizagem e de jornada parcial, durante o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. 
Conforme o texto, o governo compensa parte da perda na remuneração aos trabalhadores do setor privado por meio do seguro desemprego, conforme média salarial. Os trabalhadores também terão direito à "garantia provisóraia" pelo mesmo tempo de afastamento ou da redução da jornada.

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