BEREU NEWS

Após dois anos, Senado aprova marco do saneamento; texto vai à sanção presidencial


Após quase dois anos de debate no Congresso Nacional, foi aprovado um novo marco regulatório para o saneamento básico no Brasil.

O relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), não fez alterações em relação ao texto que obteve aval na Câmara dos Deputados, mas fechou um acordo com o governo para que o presidente Jair Bolsonaro vete alguns pontos ao sancionar a matéria. A aprovação no Senado ocorreu com 65 votos favoráveis e 13 contrários.

Uma das principais mudanças do novo marco é a maior abertura do setor à iniciativa privada e o estabelecimento de metas para a universalização do serviço.

Tasso lembrou que o quadro atual do país neste tema é brutal: aproximadamente 104 milhões de brasileiros — aproximadamente metade da população de 209,5 milhões — não têm acesso a serviços de coleta de esgoto e cerca de 35 milhões não têm acesso a água tratada. “Essa precariedade de saneamento básico prejudica os índices de desenvolvimento humano (IDH) e resulta em imensos prejuízos sociais e econômicos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que anualmente 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas no Brasil todos os anos devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico, situação agravada pela pandemia da covid-19”, pontuou o senador.

A universalização dos serviços de água e esgoto reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. Estima-se que serão necessários entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões, dependendo da metodologia, para universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil até 2033, data constante na proposta.

Este prazo poderá ser acrescido de mais 7 anos caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira. “Se a universalização não tiver sido atingida dentro desse prazo, a distribuição de dividendos por parte da prestadora será proibida, e o contrato caducará, devendo o titular retomar o serviço”, aponta o parecer.

Partidos de oposição, PT e PDT votaram contra o novo marco do saneamento. Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (SE) solicitou a retirada do projeto de pauta, por avaliar que o acordo de lideranças é para que as sessões à distância sejam voltadas apenas a votações relativas a ações de combate à pandemia. “A matéria não se encontra devidamente discutida no Senado. Não foi discutida nas comissões”, avaliou.

O plenário discordou e chancelou a votação. Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) rebateu, dizendo que o tema já havia passado por 16 audiências públicas. “Não há nenhuma regra para que seja necessária concordância unânime dos líderes. Os líderes são sempre ouvidos, mas não fazem a pauta”.

A disputa pelo protagonismo na aprovação da matéria foi outro motivo de atraso da proposta. O marco regulatório do saneamento entrou em debate no Congresso em julho de 2018. Sem acordo, duas medidas provisórias editadas pelo presidente Michel Temer sobre o tema perderam validade. Foi então apresentado por Tasso um projeto nos mesmos termos, aprovado pelo Senado em junho de 2019. A Câmara, contudo, queria ter a última palavra — prerrogativa de quem apresenta a proposta — e não analisou o texto, oferecendo um outro projeto, semelhante, aprovado em dezembro.

O novo marco do saneamento básico prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA), terá a competência para uniformizar a regulação técnica e tarifária do setor em todo o país. Caberá ao órgão federal estabelecer metas de qualidade e universalização, bem como regras tarifárias que garantam o equilíbrio financeiro dos contratos.

Os entes, por sua vez, serão responsáveis pelo serviço, mas lhes será permitida a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios para a prestação do serviço, bem como exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. No caso dos consórcios, haverá um estímulo para a adesão, com a concessão de benefícios fiscais ou creditícios.

Motivo de grande reclamação dos dirigentes locais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é alterada para determinar a disposição adequada dos rejeitos com prazos diferentes em função do tamanho do município. Cidades maiores terão menor prazo. Para capitais e regiões metropolitanas, será até agosto do próximo ano. O prazo não excederá, para nenhuma cidade, 2024.

Os contratos de prestação de serviço de saneamento são de longo prazo: 30 anos. “Os investidores se interessam menos por desafios temporários, como o que o Brasil passa, em face da calamidade pública de saúde. Nesses investimentos, importa a expectativa de geração de caixa do negócio no longo prazo”, explicou Tasso.

A prestação regionalizada, por incluir municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação, afasta o risco de que qualquer deles, por mais pobre e pequeno que seja, fique fora do processo de universalização, avalia o parecer.

Sensível ao fato de que há parcerias público-privadas em andamento entre empresas estatais e privadas para o atendimento de necessidades em saneamento, o relator pontuou que fica garantido, no caso de desestatização das empresas de saneamento, a continuidade dos contratos de parcerias público-privadas existentes.

O projeto também contempla assentamentos informais consolidados. Neste caso, será permitida a prestação de serviços de saneamento, contanto que estes possam ser regularizados, com elaboração de projeto urbanístico e a titulação dos ocupantes.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2

BEREU NEWS