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Câmara aprova proposta de indenização para profissionais da saúde que contraírem a Covid-19

Câmara aprova proposta de indenização para profissionais da saúde que contraírem a Covid-19

A Câmara dos Deputados concluiu a análise do projeto que prevê o pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil reais, aos profissionais de saúde, por morte ou incapacidade permanente para o trabalho, após serem contaminados pela Covid-19. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (14/7), e segue para sanção presidencial.
A proposta é voltada para os profissionais que estão atuando na linha de frente do combate ao novo coronavírus. O texto do Projeto de Lei estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o(a) cônjuge ou companheiro (a). Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade, e pode ser estendida até os 24 anos, caso o(a) dependente esteja cursando o ensino superior na data do óbito. Caso o(a) dependente tenha alguma deficiência física, a indenização será de R$ 50 mil, independente da idade.
De acordo com o projeto, os valores somados de todas a indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira, ou seja, o valor pago será o mesmo ainda que o coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para o óbito ou para a incapacidade permanente para o trabalho.
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A concessão do benefício, que será pago pela União, está sujeita a perícia médica. O projeto também garante o pagamento com as despesas do funeral. Nesse caso, os recursos ainda serão definidos, por meio de regulamentação.

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