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CNMP arquiva pedido para que MP-BA restaurasse investigação sobre compra frustrada de 300 respiradores

[CNMP arquiva pedido para que MP-BA restaurasse investigação sobre compra frustrada de 300 respiradores ]

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou nesta quinta-feira (9), de forma monocrática, um pedido de providências feito pelo Consórcio Nordeste para que a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) no episódio da aquisição de 300 respiradores junto à empresa Hempcare fosse restaurada.
O órgão concluiu que o pedido era improcedente, e avaliou que não tem competência para adotar o que estava sendo pleiteado. Em junho deste ano, o Consórcio Nordeste e a empresa firmaram um contrato para a aquisição dos aparelhos. A Hemcape recebeu aproximadamente R$ 49 milhões pelos produtos, não realizou a entrega e também não devolveu o dinheiro. 
A situação culminou na operação Ragnarok, e na prisão temporária de três empresários. Todos prestaram depoimento, e foram soltos após cinco dias. O grupo liderado pelo governador Rui Costa (PT) recorreu ao CNMP para que fosse restaurada a atuação do MP-BA no caso, e para que o conselho instaurasse procedimento próprio sobre a questão. 
No último dia 13 de junho, em entrevista a CNN Brasil, Rui manifestou publicamente que se sentia “estarrecido” com a decisão do MP-BA de interromper as apurações referentes à Ragnarok. "Quando a investigação está em curso, vai um promotor do Ministério Público e pede para desistir da ação, para paralisar a ação e eventualmente autorizar a remessa para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] - quando o STJ não se manifestou e não houve manifestação do procurador-geral da República", reclamou naquela ocasião.
Decisão 
Em sua decisão, assinada na última quinta, a relatora do pedido no CNMP, a conselheira Sandra Krieger Gonçalves reconhece que o declínio de competência e remessa dos autos ao STJ ocorreu mediante decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na 1ª instância, após manifestação do MP-BA.
"Importa observar que a Juíza de Direito Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira decidiu de forma fundamentada o declínio de competência, com base em comunicação do Ministério Público Federal que informara a realização de investigação a respeito do contrato objeto das investigações acompanhadas pela Justiça Estadual baiana", salientou. 
Vale lembrar que o MPF instaurou inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa relacionados ao contrato firmado pelo Consórcio Nordeste com a Hempcare.  
Gonçalves acrescenta que a decisão da magistrada destacava que existiam supostos atores com prerrogativa de foro no STJ - além de possível utilização de verbas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Fundo Estadual de Saúde. Desta forma, ela avaliou que não cabia ao CNMP, enquanto órgão de controle externo administrativo, apreciar matéria previamente judicializada, para evitar a interferência indevida e uma eventual decisão conflitante. 
A decisão cita, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. "[...] O pedido ultrapassa a competência desta Corte para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, bem como do cumprimento dos deveres funcionais de seus Membros", afirmou. 
Esclarecimentos 
Antes do arquivamento, no último dia 22, o CNMP determinou que a chefe do MP baiano, Norma Cavalcanti, e o promotor Fernando Lucas Carvalho Villar, caso quisessem, prestassem informações sobre o declínio do parquet da investigação dos 300 respiradores. 
Na última sexta-feira (3), Villar explicou que tomou conhecimento de que havia uma investigação sobre o mesmo fato em andamento pelo MPF e que existia a possibilidade de o envolvimento de pessoas com prerrogativas de foro privilegiado nesta investigação. 
O promotor argumentou que ante um possível deslocamento de competência para um órgão superior, ou para esfera Federal, ele jamais poderia dar seguimento ao processo sem ao menos submetê-la ao crivo do judiciário. Ele também acrescenta que ter atuado de maneira contrária acabaria comprometendo as investigações e sendo "completamente ineficaz". 
Um dia antes, no dia 2, a chefia do parquet baiano reiterou que cabia ao STJ deliberar acerca da sua competência para o julgamento do feito, e colocou-se a disposição do CNMP para prestar eventuais esclarecimentos complementares.

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