SURPREENDEU: Vereadora Mônica de Charles renúncia candidatura à reeleição
Por:Bereu News-
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Informações Joab Vitorino / Portal Bereu News
Por meio de entrevista ao Portal Bereu News e divulgação nas redes sociais, na manhã desta segunda-feira (12/10), a Vereadora Mônica de Charles renunciou sua candidatura à reeleição no município de Conceição do Jacuípe.
Em primeira opinião, a parlamentar ressaltou não obter pretensão para reeleição, mas em processo de formação de partidos e chapas a mesma foi convidada para participar do Partido Progressistas.
Desde então, anunciada em convenção, redes sociais e demais processos, Mônica enfatizou as situações difíceis que enfrentou ao longo das articulações, se posicionando contra ideologias e favoritismo dentro do próprio partido.
Na sessão desta quarta-feira (07/10), a edil decidiu expor sua indignação referente a tomadas de decisões, dentre elas de caminhar independente e sem apoiar a chapa majoritária do partido.
Ainda segundo ela, a intenção nunca foi prejudicar o grupo; e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o partido pode indicar um membro filiado até o dia 26 de outubro para substituição.
Entretanto no feriado desta segunda-feira (12), Mônica renunciou sua candidatura à reeleição e afirma seguir com transparência e honestidade durante todo o atual mandato.
"Espero que a população Conjacuipense avalie suas decisões, e observem com carinho o que o município precisa e o que estão oferecendo. Sigo livre e tranquila, pois acredito que fiz o que é correto e dessa maneira honro meu compromisso com meu povo. Não nego, nem negarei que esta foi minha melhor decisão pois agora me sinto em paz e feliz, aos que acreditaram e confiaram no meu potencial meus sinceros agradecimentos, mas as vezes é necessário tomar decisões difíceis para não sofrer com ações futuras", explica.
O partido ou a coligação pode substituir qualquer candidato que tiver o registro indeferido (inclusive por inelegibilidade), cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer, após o fim do prazo para registro de candidatos.
De acordo com aResolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º). Ainda de acordo com o documento do TSE, o prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia.