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Candidatos as eleições 2020 agora só podem ser presos em flagrante; regra vale até 48 horas após o pleito

A partir deste sábado (31/10), nenhum candidato às Eleições Municipais 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição e vale até 48h depois da votação ter sido finalizada.

Cinco dias antes das eleições, que ocorrem no dia 15 de novembro, são os eleitores que não poderão ser presos com exceção a flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.Essa regra também é valida até 48h depois do primeiro turno.

Este sábado (31/10) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Caso haja segundo turno, em 29 de novembro, as mesmas regras valerão para essa votação.

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