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STF decide que a vacina contra o coronavírus é obrigatória


 O Supremo Tribunal Federal também decidiu que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.


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Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.


São três ações distintas que tratam de vacinação. A do PDT pediu que estados e municípios tenham autonomia para obrigar a população a se vacinar contra a Covid. Já a ação do PTB pediu que fosse considerada inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação por supostamente ferir a liberdade individual.


Também em julgamento, um recurso de um casal de São Paulo que alegou princípios ideológicos para não seguir o calendário oficial de vacinação do filho. Esse recurso foi anterior à pandemia e trata da vacinação de uma forma geral.


O primeiro a votar foi o relator das ações sobre a vacinação contra a Covid. O ministro Ricardo Lewandowski foi favorável à vacinação obrigatória para a Covid como forma de proteção da sociedade, o que não fere direitos individuais. Lewandowski defendeu ainda que estados e municípios têm autonomia para a vacinação.


Nesta quinta (17), na continuação do julgamento, o primeiro a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso sobre o casal de São Paulo para deixar de vacinar o filho.


O ministro fez um breve histórico da importância da vacinação para o combate das epidemias.


Afirmou que todos os indivíduos têm direito à liberdade inviolável de consciência e de crença. Mas que existe o direito à saúde da coletividade e principalmente das crianças, e que esse se sobrepõe aos demais.


“Não é legítimo em nome de um direito individual, que seria a liberdade de consciência, frustrar o direito da coletividade, mas não um direito abstrato, é o direito de cada um individualmente de não estar exposto à contaminação por uma doença que poderia ser evitada mediante vacinação, o poder familiar, que antigamente era referido como pátrio poder, não autoriza que os pais invocando convicção filosófica coloquem em risco a saúde dos filhos”, avaliou.


Por fim, Barroso seguiu os votos de Ricardo Lewandowski sobre a autonomia de estados e municípios para a vacinação contra a Covid e pela obrigatoriedade dessa imunização.


Lewandowski, assim como todos os outros nove ministros que votaram depois, concordou com a posição do relator Barroso, contrário a autorizar que pais deixem de vacinar por convicções pessoais.


O terceiro a votar foi Nunes Marques. Ele divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso, quando outras medidas sanitárias estejam esgotadas.


O terceiro voto a favor das duas ações relatadas por Lewandowski foi Alexandre de Moraes. Ao chamar a atenção para os quase 200 mil mortos pela pandemia no Brasil, chamou de hipocrisia as pessoas que se opõem à imunização contra a Covid, mas que se submetem à necessidade de vacinação para entrar em diversos países. E disse que estados e municípios têm autonomia para as campanhas de vacinação, sem que isso exclua o papel do governo federal.


“Desde o primeiro dia, desde o primeiro julgamento em que reconheceu a competência comum entre todos os entes federativos, salientou que o papel de ente central do planejamento e coordenação das ações governamentais de combate à pandemia do coronavírus era do governo central, até porque é a União que tem esse papel. Mas, na ausência, na ausência do desenvolvimento dessa ação central isso não impede que os entes federativos possam realizar as suas campanhas de vacinação. A sociedade não quer saber de onde está vindo a vacina, no sentido se é o estado, o município ou a União, também não quer saber também de qual laboratório. Ela quer saber se a vacina é eficaz, segura e quando será ministrada para que brasileiros possam votar a viver sua normalidade, a que todo desejamos”, afirmou.


O ministro Edson Fachin acompanhou o relator Lewandowski integralmente sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacina contra a Covid e para a autonomia de estados e municípios. E lembrou que, ao decidir no início da pandemia, o direito de estados e municípios em determinar medidas de isolamento social, o STF não retirou do governo federal o poder de coordenar as ações de combate ao coronavírus.


Desde a decisão do STF, o presidente Jair Bolsonaro vem alegando que o Supremo retirou poder do governo federal e que, por isso, não poderia tomar decisões sobre o combate à pandemia.


“A vacinação, à luz do parâmetro de controle da Constituição, é, sim, obrigatória e se dá nos limites, nas possibilidades da expressão democrática do federalismo. E é por isso mesmo que o Supremo não retirou poderes de quem quer que seja, muito menos do Executivo Federal, para enfrentar a pandemia. Não se diga que o Supremo definiu que apenas os estados poderiam agir para enfrentar a emergência sanitária. A obrigação é de todos os entes públicos. Nenhuma autoridade e nenhum servidor público poderá se isentar. A Constituição não autoriza o poder público a cruzar os braços. A matéria e o sentido são de máxima urgência. E o Supremo Tribunal Federal também não o fará, como aliás está da demonstração neste julgamento”, disse.


A ministra Rosa Weber também acompanhou integralmente o voto do relator Lewandowski, e ressaltou que saúde é direito social de todos.


O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator Lewandowski tanto pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid quanto pela autonomia dos estados e municípios.


A ministra Cármen Lúcia foi a sétima a votar pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid e pela autonomia dos estados e municípios. Lembrou a necessidade de proteção durante a pandemia e criticou as pessoas que negam a imunização.


“A Constituição não garante liberdade de uma pessoa para ela ser egoísta. Ela vive no meio de todos, ela responde por si e pelo outro”, defendeu.


O ministro Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. E também defendeu que União, estados e municípios podem autorizar a importação de materiais e insumos sujeitos à Vigilância Sanitária, desde que registrados por autoridades estrangeiras, conforme previsto em lei.


“Estados, municípios e Distrito Federal poderão autorizar, excepcional e temporariamente, a importação e distribuição de quaisquer materiais, equipamentos e insumos na área da saúde sujeitos à Vigilância Sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados de forma definitiva ou temporária”, afirmou.


Marco Aurélio foi o nono a votar pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid e a autonomia de estados e municípios na questão. Como vários colegas, Marco Aurélio considerou que na pandemia o interesse coletivo está em jogo, acima da posição pessoal.


O último a votar foi presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux, que acompanhou os votos dos relatores. Ele agradeceu aos colegas o esforço para concluir a votação de um tema tão importante.


“Hesitação contra a vacinação é considerada uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a OMS. Quero agradecer a vossas excelências pelo empenho e esforço para concluir o resultado dessa questão, transmitindo ao povo brasileira a segurança que ele tanto precisava quanto a esse tema que ora se põe diante dessa pandemia que já levou a óbito tantos brasileiros”, afirmou Fux.


Por dez votos a um, a tese do ministro Ricardo Lewandowski saiu vencedora. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação compulsória, obrigatória, não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, como a de não receber benefícios ou não fazer viagens internacionais. E que essas medidas podem ser implementadas União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.

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