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DETERMINADO: Prefeitura de Conceição do Jacuípe decreta toque de recolher como medida de combate a disseminação da Covid-19


Através do Diário Oficial desta quinta-feira (18/2), a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe divulgou as medidas que serão adotadas após decreto estadual instituindo toque de recolher.


Sendo assim:

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021.


Ficam as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência


- A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 


Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências


Fica permitido:


O funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;


Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; Delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.


Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores 


Fica proibido:

O funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade Delivery. 


A Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal e a Secretária de Meio Ambiente.


O descumprimento deste decreto incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.

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