Após mais de cem estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) terem sua bolsas do Programa de Bolsa Permanência (PBP) canceladas, uma ação civil pública contra a União e o Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação (FNDE) foi ajuizada nesta quarta-feira (10/3) pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na ação, a DPU pede a imediata reversão dos bloqueios e que a União passe a considerar como tempo regulamentar o "tempo médio" de conclusão, estabelecido na grade curricular de cada curso ofertado pela universidade. Instituído pelo Minitério da Educação (MEC) em 2013, o programa ajuda estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação, auxiliando financeiramente. A intenção é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação desses alunos.
No ano passado, o MEC solicitou que a UFBA reavaliasse os cadastros dos beneficiários, pois indentificou que 180 estudantes estariam sm situação supostamente irrehular. Em caso de irregularidade, a universidade deveria notificar os interessados sobre o descumprimento dos requisitos e, em seguida, proceder com o cancelamento do auxílio.
A pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Maciel, informou que a universidade teria verificado a necessidade de exclusão de apenas 20 estudantes do PBP, mas outros 165 alunos que também foram cancelados estariam aptos a continuar recebendo.
Visando apurar os fatos, a DPU solicitou novamente informações à universidade para saber a quantidade de alunos que tiveram a bolsa cancelada, se o ministério utilizou como base o tempo mínimo de conclusão dos cursos, ignorando o tempo regulamentar definido na grade curricular de cada curso ofertado pela UFBA, se houve esgotamento da instância administrativa e se ainda era possível recorrer contra a decisão na esfera administrativa.
"Enquanto o MEC considera que o "tempo regulamentar" é o tempo mínimo de integralização da carga horária do curso, a UFBA defende que o termo deve ser interpretado de acordo com as normas internas da Universidade, que dispõem acerca do tempo médio de conclusão de cada curso", afirmou o defensor federal Vladimir Correia na ação.
No documento, o defensor solicita ainda que, diante da atipicidade dos períodos de 2020.1, 2020.2 e 2021.1, seja vedado o cômputo desses semestres para fins de apuração do tempo regulamentar, sem prejuízo dos valores devidos.