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Covid-19: Prefeitura adiciona rede de ensino privado no protocolo de regras para a retomada das aulas presenciais em Conceição do Jacuípe

Por Bereu News

 

As regras para a retomada das aulas presenciais foram atualizadas em Conceição do Jacuípe e a rede privada de ensino foi incluída no protocolo de segurança contra a Covid-19 publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (26/07). Nesta nova versão, a nota técnica publicada pelo município abrange as escolas públicas e privadas de ensino regular para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e graduação.


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Os critérios do Protocolo Sanitário de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Escolares do Município de Conceição do Jacuípe a serem observados para a retomada das atividades letivas presenciais nas redes pública e privada de ensino.



As referidas unidades escolares deverão cumprir rigorosamente todas as medidas de segurança estabelecidas pelo Protocolo Sanitário de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Escolares.


Fica autorizada a retomada das aulas e demais atividades presenciais nas instituições públicas e privadas de ensino do município a partir de 09 de agosto de 2021, de forma voluntária e facultativa, para os alunos devidamente matriculados nestas unidades.


A ocupação do estabelecimento e de seus respectivos espaços em relação ao número de participantes nas atividades deverá respeitar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física de atendimento e carga horária reduzida de forma gradativa conforme autorização da Secretaria de Educação, Conselho Municipal e Vigilância Sanitária. 


Não está autorizada a Educação em Tempo Integral nas escolas nessa primeira etapa de Ensino. Devendo o tempo de permanência do aluno na escola não ultrapassar 3h para os alunos da Educação Infantil, 3h30h para os alunos de Ensino Fundamental I, 04h para os alunos de Fundamental II e 04h30 para alunos do Ensino Médio. 


As escolas estão autorizadas a realizar reunião de pais, desde que sejam realizadas uma série por dia, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes e higienização do ambiente antes e após o encontro. 


Os alunos de Educação Especial continuarão com atividades à distância, porém a depender do tipo de comorbidade, podem receber acompanhamento presencial individual agendado com o professor titular e equipe multidisciplinar periodicamente até que as aulas possam ser retomadas com segurança. Alunos com necessidade de contato físico não podem receber esse tipo de acompanhamento. 


Alunos de creche (0 a 03 anos) deverão permanecer com Ensino Remoto nessa primeira etapa de retomada. 


Também estão autorizados encontros formativos de professores e organização do espaço escolar para a retomada dos alunos a partir da data que o decreto entrar em vigor, desde que estejam em conformidade com os protocolos sanitários. 


Haverá manutenção do Ensino Remoto em caráter complementar ou alternativo às atividades presenciais enquanto durar o Regime Híbrido tanto para Rede privada quanto para a Rede Municipal.


Não será permitido em qualquer hipótese a realização de eventos nos espaços escolares como feiras, amostras culturais, festivais, formaturas, encontros de alunos, assembleias, festas comemorativas, viagens de campo, viagens de grupos, enfim, qualquer evento que promova aglomeração, tanto nas Instituições Públicas ou Privadas.


O Conselho Municipal de Educação e a Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização dos Órgãos Escolares em funcionamento no município enquanto durar o estado de calamidade pública. Podendo realizar visitas periódicas para verificar o cumprimento das medidas sanitárias de controle e prevenção da transmissão da COVID -19. 


Se um estudante ou qualquer profissional de educação estiver infectado ou for um caso suspeito, todas as pessoas que tiveram contato com ele nos últimos dias devem ser avisadas, isoladas e testadas. Os pais também devem ser orientados para não mandar os alunos à escola em caso de sintomas gripais na família, para tanto, a escola deve fazer um termo de autorização dos responsáveis se comprometendo a deixar as crianças/adolescentes em casa em situações de risco de infecção pelo Covid-19. 


As escolas deverão preparar uma sala de isolamento para que os alunos que apresentarem sintomas aguardarem enquanto o responsável chega para acompanhar o aluno até a residência. 


Nos espaços escolares fica estabelecido a obrigatoriedade de uso de máscara, ventilação dos ambientes, higienização dos ambientes e uso de álcool 70%, lixeiras com tampas em todos os espaços escolares, instalação de pias no pátio e torneiras com registro da Anvisa. Bem como monitoramento em todas as entradas das escolas com termômetros e disponibilização de álcool 70%, higienização dos bebedouros e torneiras a cada uso dos alunos e monitoramento na entrada e saída dos sanitários para orientar a higienização das mãos, além da higienização desse ambiente a cada uso. 


A merenda escolar deve ser servida na própria sala de aula e os alunos devem ser orientados a levar sua garrafa de água. Os funcionários responsáveis pela distribuição da merenda e pela higienização do ambiente devem fazer uso de máscaras, luvas, touca, camisa de manga e avental. 


A escola deverá ter EPI’s extras (máscaras, álcool 70%, termômetros) para qualquer necessidade de atendimento aos alunos e profissionais de Educação. 


Antes da entrada em salas os alunos devem ser orientados a higienizar as mãos e os punhos com álcool 70% e aferição da temperatura. Esses também devem ser orientados a levar duas máscaras extras para a escola. 


A escola deve disponibilizar cartazes informativos com medidas de segurança por todo ambiente escolar, principalmente perto de banheiros, nas entradas, em bibliotecas, nos corredores da escola. 


O transporte escolar deve circular com 50% da capacidade, intercalando um assento ocupado e um livre com todas as janelas abertas, todos devem usar máscaras, evitar contato com a superfície do veículo e evitar tocar nos olhos, na boca e no ouvido sem higienizar as mãos. 


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