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Governo Municipal prorroga toque de recolher e medidas restritivas até o dia 06 de agosto em Conceição do Jacuípe


A Prefeitura de Conceição do Jacuípe emitiu decreto prorrogando o toque de recolher, das 01h às 5h, até o dia 06 de agosto em todo o município. A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A medida está de acordo com a determinação do governo do Estado da Bahia, que decretou a prorrogação das medidas restritivas, a fim de conter e evitar a disseminação do coronavírus.



Fica autorizado, no entanto, o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. As feiras livres deverão encerrar as atividades às 15 horas.


Durante o período de 26 de julho até 06 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, solenidades de formatura e afins. Durante esse período os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.


O decreto autoriza o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.


Os atos religiosos poderão ocorrer respeitando os protocolos sanitários estabelecidos e a capacidade máxima de lotação de 50%, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.


Lembrando que a Polícia Militar – PMBA,  apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária do Município.


Decom/ Pmcj

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