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STF dá 5 dias para que Bahia apresente razões finais em ação sobre custeio de leitos de UTI Covid


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias ao Estado da Bahia para que apresente suas razões finais no âmbito de uma ação cível que propôs contra a União sobre o custeio de leitos de UTI durante a pandemia.


A decisão publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário da Justiça Eletrônico foi tomada na última segunda-feira (26) no âmbito do saneamento do feito - fase de organização processual que precede a de produção de provas (instrução), necessária para a produção da sentença. 


O Estado procurou a corte alegando que a União havia reduzido o número de leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 em 2021, sem uma justificativa razoável - o que teria dificultado o gerenciamento das taxas de internação. 


Em fevereiro deste ano, a ministra já havia determinado que o Ministério da Saúde voltasse a custear leitos de UTI na Bahia, de forma proporcional às outras unidades federativas,  destinados ao tratamento da Covid-19 que estavam habilitados pelo até dezembro de 2020, e que foram reduzidos em janeiro e fevereiro de 2021.


A tutela de urgência dada por Weber na ocasião foi referendada pelo Tribunal Pleno do STF, em sessão virtual realizada entre os dias 26 de março e 7 de abril deste ano. 


Posteriormente, a União apresentou contestação da decisão, argumentando que estava atuando com uma "postura colaborativa" no enfrentamento da pandemia, respeitada a natureza “descentralizada e tripartite do SUS”. Também disse que a habilitação de leitos de UTI Covid-19 dependia do cumprimento de requisitos técnicos pelos Estados interessados.  


Tentativa de conciliação


Duas audiências de conciliação relacionadas ao imbróglio foram realizadas em 8 de abril e 11 de maio de 2021. 


Uma vez alcançados pontos de consenso para a regularização do fluxo de de habilitação de leitos de UTI -  com a edição da Portaria 829/2021 posterior ao deferimento da tutela de urgência, e a facilitação da execução orçamentária durante a pandemia -, as partes foram instadas a formalizar manifestação para o encerramento consensual do litígio. 


O Estado da Bahia apresentou réplica à contestação e formalizou proposta de conciliação mediante autorização/habilitação dos leitos da Arena Fonte Nova, com força retroativa, e pagamento de valores retroativos a janeiro e fevereiro de 2021, referentes a leitos de UTIs que indevidamente não teriam sido habilitados pela União.

 

Intimada a se manifestar, a União se declarou contrária à proposta de conciliação, e argumentou a perda de objeto dos pleitos diante das alterações dos regulamentos que disciplinam a autorização de leitos de UTI no contexto da pandemia da Covid-19. 


Defendeu, assim, que não tinha cabimento pagar valores retroativos e de transferência de "recursos livres", e solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito. 


"Quanto ao ponto alegado em preliminar, não me convence a alegada inépcia arguida pela União. Os pedidos formulados são cognoscíveis sob a ótica processual. O autor pretende que a ré garanta a habilitação (custeio) de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid, em quantitativo e velocidade exigidas segundo a evolução da pandemia, e enquanto durar a situação de emergência sanitária", contra argumentou a ministra.


Weber também delimitou, para os fins de saneamento e organização do processo, que os itens da proposta de conciliação apresentada pelo Estado da Bahia - e recusada pela União - que não integram o pedido da petição inicial, não serão objeto da decisão final de mérito. 

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