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AGORA É LEI - É PROIBIDO QUE EMPRESAS REPROVEM CANDIDATO A VAGA DE EMPREGO POR ESTAR COM NOME NO SPC



Já está em vigor na Bahia a Lei nº 14.320 de 10 de agosto de 2021, que proíbe empresas de recusarem candidatos a vaga de emprego pelo simples fato de estarem inscritos nos cadastros de restrição do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa).



A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa (ALBA) pelo deputado Euclides Fernandes (PDT) e teve aprovação unânime pelos parlamentares. O texto foi promulgado pelo presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes (PSD).


“A inscrição do candidato nos cadastros mencionados nesta lei não poderá, em qualquer hipótese, ser fator impeditivo ao seu ingresso ou reingresso no mercado de trabalho”, ressalta o o deputado no texto. Segundo o parlamentar, a regra vai evitar a discriminação de qualquer cidadão baiano que possua capacidade para assumir determinada atividade, mas que esteja com o nome sujo.


Excluir um candidato a uma vaga de emprego por inscrição em cadastro devedor, diz um trecho da lei, configura uma prática de desvio de finalidade das empresas, lesiva à cidadania, bem como dano à expectativa do cidadão que busca a sua integração ou reintegração ao mercado de trabalho.


Em caso de descumprimento da nova legislação, as empresas responsáveis terão que pagar indenização ao candidato preterido, em valor correspondente ao salário do cargo em questão. A lei prevê ainda que o caso deverá ser comunicado ao Ministério Público estadual para adoção de procedimentos legais cabíveis.


ALBA 

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