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Léo Santana critica público nos estádios e pede liberação de eventos

 Artista usou redes sociais para protestar contra limitação de 3 mil pessoas em shows e eventos 


Através das redes sociais, o cantor Léo Santana voltou a criticar a proibição de público maior que três mil pessoas em shows e eventos na Bahia. O artista fez postagens em sua conta no Instagram em crítica a autorização para que os estádios recebam 70% de sua ocupação e questionou qual seria a diferença para o público dos shows. A partida, realizada na noite de sexta-feira (27) na Arena Fonte Nova, reuniu mais de 30 mil pessoas.

No post, Léo colocou um emoji de palhaço no próprio rosto. "Minha cara vendo 35 mil pessoas no estádio hoje em Salvador. 70% do público liberado para estádio de futebol. Glória Deus! Eventos de show sai de três mil quando? Explica para nós, qual a diferença? Por que não podemos?", questionou Léo Santana.

A situação também foi duramente criticada nas redes sociais pelo secretário de Saúde de Salvador, Léo Prates. Em tom de indignação, Léo Prates publicou vídeos de torcedores sem máscara e chamou a partida de "carnaval".

"Com todo respeito ao governador, deixo aqui as minhas considerações: as imagens que estamos vendo nos estádios de futebol da Bahia, inclusive com cerveja e 35.000 pessoas, remetem ao discurso de cautela? Qual o parâmetro epidemiológico para esta decisão?", disse. "Todo final de semana estamos vendo verdadeiros “carnavais” nos estádios! Vamos todos pagar essa conta!", completou Prates.

O governador Rui Costa não se posicionou sobre o caso. Já a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) emitiu uma nota ainda no sábado (27).

Confira a nota na íntegra:


A Secretaria da Saúde do Estado acompanha o tempo todo indicadores que apontam a possibilidade de flexibilização de medidas restritivas para conter a Covid-19, ou ainda que mostrem a necessidade de que haja uma maior restrição.

Entre os indicadores estão número de casos ativos, novos casos diários, taxas de cobertura vacinal e de ocupação de leitos.

Sempre que autorizados, os eventos devem obedecer ao que está estabelecido no decreto nº 20.907, publicado no Diário Oficial do Estado. Devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e a comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia".

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