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Justiça Eleitoral nega cassação do mandato do prefeito de Mata de São João

Cassação de João Gualberto (PSDB) foi pedida por suposto abuso de poder político e econômico


A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Mata de São João, João Gualberto (PSDB). A ação foi movida pela chapa ‘Unidas por uma Mata melhor’, encabeçada pela candidata derrotada nas eleições de 2020, Lulu (PSD), e acusava o gestor de ter realizado uma manifestação coletiva no dia da votação do pleito do ano passado, atitude proibida pela Lei Eleitoral. A decisão é da juíza Lucia Cavalleiro de Macedo Wehling, titular da 185ª Zona Eleitoral de Mata de São João.

No processo, a chapa da candidata derrotada alegou que em 15 de novembro de 2020, dia da votação das eleições municipais, funcionários da prefeitura, a mando de Agostinho Batista dos Santos Neto, sócio de João Gualberto, promoveram uma manifestação coletiva na cidade, o que é proibido pelas normas eleitorais brasileiras. O grupo eleitoral pedia a cassação do diploma do prefeito eleito, com a consequente cassação do mandato e a decretação de inelegibilidade por oito anos.

Nas defesas, João Gualberto (PSDB), a coligação liderada por ele, ‘Mata de São João para todos’, e Agostinho Batista dos Santos Neto afirmaram que os documentos juntados na ação pela chapa adversária não comprova que houve qualquer tipo de manifestação proibida pela legislação.

Na sentença, a juíza Lucia Cavalleiro de Macedo Wehling apontou que os fatos alegados no processo pela coligação de Lulu (PSD) não foram suficientemente comprovados e destacou que “para a configuração do abuso de poder político e econômico é necessário que esteja presente, nos autos, demonstração inequívoca das condutas vedadas, assim como de que as práticas ilícitas tenham sido aptas a interferir no resultado do pleito”, o que, segundo ela, não ocorreu.

A magistrada concordou ainda com a manifestação do Ministério Público Eleitoral na ação que ponderou que os vídeos juntados no processo mostraram que o que ocorreu foi somente manifestação individual no dia das eleições, não tendo havido registro de pedido de votos aos demais eleitores e nem a comprovação de que as pessoas se manifestavam a mando dos réus.

Ainda cabe recurso da decisão.

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