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Produtos importados não poderão entrar em Salvador a partir desta segunda (14); entenda

Medida tem validade inicial de uma semana e afeta mercadorias que chegam pelo aeroporto ou porto; serão liberados apenas perecíveis e medicamentos


As entradas de mercadorias importadas e cargas que chegam por meio do aeroporto e do porto serão suspensas em Salvador a partir desta segunda-feira (14). Isso acontece após os Auditores-Fiscais da Receita Federal lotados na capital baiana anunciarem uma paralisação.

O trabalho de liberação dessa mercadoria está 100% suspenso e, portanto, toda a carga fica bloqueada de entrar na cidade. A paralisação terá duração inicial de uma semana, com início nesta segunda.

Os únicos produtos autorizados a entrar na cidade são as mercadorias perecíveis, medicamentos e vacinas. Fora isso, nenhum outro tipo de carga importada será inspecionada para trâmites de liberação ou tributação - sendo assim, ficará retida na alfândega até o restabelecimento das atividades.  

Para marcar o início do movimento, os Auditores-Fiscais se reunião às 9h desta segunda, no Porto, onde servirão um café da manhã à categoria.

Apesar da paralisação em Salvador, a decisão segue uma deliberação nacional, tomada em assembleias realizadas durante a quarta-feira (9), onde ficou definido que haveria suspensão total das atividades aduaneiras em terminais espalhados por todo o país.

A medida, segundo alega a categoria, é um acirramento da operação padrão, que já vem sendo realizada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal desde o final do ano passado.  


Localmente, o movimento é capitaneado pela Delegacia de Salvador do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).


Reivindicações

A categoria chama a atenção para o corte
de 51,4% do orçamento da Receita Federal para 2022, feito pelo Governo Federal, e que põe em risco o funcionamento do órgão a partir do segundo semestre. Além disso, reivindica a regulamentação do programa de produtividade
da Receita Federal do Brasil, que a categoria aguarda desde a edição da Lei 13.464,
de 10 de julho de 2017.

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