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Caso Gabriel Monteiro: entenda a alteração no Código Eleitoral que pode beneficiar o youtuber nas Eleições 2022

 

O caso do ex-vereador Gabriel Monteiro, que perdeu o mandato na Câmara do Rio de Janeiro por quebra de decoro parlamentar na quinta-feira (18), promete render uma boa discussão jurídico-eleitoral.

É que ele pode ser beneficiado por uma alteração no Código Eleitoral de 2019 e concorrer nas Eleições 2022 mesmo estando inelegível.

É que a nova regra diz que a inelegibilidade de um candidato precisa ocorrer antes do fim do prazo para o registro de uma candidatura. Para o pleito de 2022, esse prazo estava definido em 15 de agosto.


Vereador e youtuber Gabriel Monteiro é acusado de usar conteúdo fake em vídeos postados na internet — Foto: Reprodução/ TV Globo
 

O youtuber e ex-policial se tornou inelegível no dia 18 de agosto ao ter seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar pelas acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.

Mesmo com o processo de cassação na Câmara do Rio em andamento, Gabriel Monteiro registrou sua candidatura ao cargo de deputado federal nas próximas eleições no dia 27 de julho.

“A partir desse momento, o Tribunal Regional Eleitoral é comunicado da decisão da Câmara. Por força da Lei das Inelegibilidades, ele fica inelegível e essa inelegibilidade é contada da seguinte forma: os dois anos que faltariam para ele terminar o mandato de vereador, mais oito anos seguintes. Claro que pode ocorrer uma discussão jurídica, porque ele já tem o registro deferido e talvez possa, de fato, concorrer e ser eleito, assumir. No entanto, ele seria um deputado inelegível”, explicou o procurador-geral da Câmara do Rio, José Luis Minc.

Até 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral ainda vai analisar todos os pedidos de registro de candidatura e julgá-los regulares ou não. Esse é o prazo também para analisar uma impugnação já apresentada por outro candidato a deputado federal, do PSOl e decidir se Gabriel Monteiro poderá ou não concorrer nas eleições deste ano.

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