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Câmara Municipal de Conceição do Jacuípe e mais 18 municipios tem contas aprovadas pelo TCM


 Reprodução


Na sessão desta quarta-feira (14/12), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 18 municípios baianos. Já as contas da Câmara de Simões Filho, de responsabilidade do vereador Erivaldo Costa dos Santos, foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem quaisquer ressalvas. Todas são relativas ao exercício de 2021.


Na sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Barra da Estiva, de responsabilidade da vereadora Simone Silva Gonçalves de Sousa; de Coaraci, do vereador José Marcos Freitas dos Santos; de Conde, do vereador Manoel Walter de Souza Filho; e de Monte Santos, do vereador Gilvane Alves de Andrade. Pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.


Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Caculé, de responsabilidade dos vereadores Joana D’arc da Silva Oliveira e Jeovane Carlos Teixeira Costa; de Camaçari, do vereador Ednaldo Gomes Júnior Borges; de Carinhanha, do vereador Woshington Alves dos Santos; de Conceição do Jacuípe, da vereadora Flávia Souza Teixeira; de Cravolândia, do vereador Genivaldo Barreto de Oliveira; de Elísio Medrado, da vereadora Gerolene Silva Maia Valente; de Euclides da Cunha, do vereador João Batista Pires Reis; de Maiquinique, do vereador Lourisvaldo Rodrigues de Souza; de Marcionílio Souza, do vereador Valdomiro Alves Correia; de Pilão Arcado, do vereador Luis Cláudio Teixeira Bastos; de Planaltino, do vereador Evaldo Assis de Souza; de Remanso, do vereador Luiz Celso Pereira dos Santos; de Riachão do Jacuípe, do vereador José Silvestre Nunes da Silva; e de Ubatã, do vereador Erisvaldo Alexandrino dos Santos. Também pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.


Cabe recurso das decisões.

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