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Aneel autoriza reajuste de 8,1% na Bahia; novos índices já estão em vigor



Segundo a Aneel, o processo é parte da Revisão Tarifária Periódica da Coelba, prevista no contrato de concessão da empresa

A  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou novos índices tarifários para a Neoenergia Coelba, resultando em um reajuste médio de 8,18%. O aumento entrou em vigor nesse sábado (22/4).


O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).


Segundo a Aneel, o processo é parte da Revisão Tarifária Periódica da Coelba, prevista no contrato de concessão da empresa. Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com compra e transporte de energia, além da retirada de componentes financeiros considerados no processo anterior.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 002/2023, a então proposta de revisão dos índices da Coelba contou com uma sessão presencial. Presidida pelo diretor da ANEEL e relator do processo, Ricardo Tili, a audiência foi realizada no dia 9 de março, em Salvador.


REVISÃO TARIFÁRIA X REAJUSTE TARIFÁTIO

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos:


1 – o custo eficiente da distribuição (Parcela B);

2 – as metas de qualidade e de perdas de energia;

3 – os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Mais informações sobre os processos tarifários podem ser encontradas no site da Aneel.

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