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Mais de 300 comprimidos de “rebite” são apreendidos na Chapada Diamantina; entenda o que essa droga faz e quais os riscos


 

O “rebite” é proibido pela Anvisa, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito

Em um intervalo de poucas horas nesta Sexta-Feira da Paixão (7/4), policiais rodoviários federais de Itaberaba apreenderam 306 comprimidos de anfetaminas durante abordagens distintas em frente a unidade operacional da PRF, que fica no km 225 da BR 242.

A maior apreensão ocorreu às 16h50 durante uma abordagem a uma carreta que seguia de Salvador com destino a Luís Eduardo Magalhães, no interior do estado. Os policiais decidiram vistoriar o caminhão e encontraram 195 comprimidos de Nobésio Extra Forte guardados em um recipiente de goma de mascar.

Já em outras cinco abordagens, os agentes apreenderam mais 111 unidades da droga.

O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.

A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.


RISCOS

Essa substância ilícita é da família das anfetaminas, que agem no sistema nervoso central e fazem com que as capacidades físicas e psíquicas fiquem mais aceleradas por um tempo determinado, mas que trazem graves consequências para a saúde, como: aumento do batimento cardíaco e pressão arterial, gastrite, visão desfocada, ansiedade, desnutrição, boca seca, confusão mental, por exemplo.

Quando o consumo se torna constante, as consequências são ainda mais graves: sensação de pânico, paranoia, depressão, redução da libido, impotência sexual, irritabilidade, mania de perseguição, entre outros. Para que a eficácia do rebite aconteça como o caminhoneiro geralmente deseja, é necessário consumir, em média, 20 comprimidos da droga por dia.


LEI DO DESCANSO

A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.

A legislação tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

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