Na sessão desta quarta-feira (31/05), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Feira de Santana no exercício de 2019. O prefeito Colbert Martins da Silva Filho foi multado em R$3 mil.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da sua validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com suas respectivas classificações, acompanhada da sua publicação.
Os auditores constataram, ainda, a ausência de motivação que configure a natureza emergencial e transitória das contratações temporárias; a ausência dos atos de convocação, assim como das suas publicações; e a não inserção dos dados do certame no sistema SIGA.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável.
Cabe recurso da decisão.