BEREU NEWS

ALERTA IMPORTANTE: “Lei do farol” nas estradas mudou e gera alerta nos brasileiros; conheça as regras atuais


A segurança nas estradas é uma preocupação constante para os motoristas, e uma das medidas adotadas para prevenir acidentes é a obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras que regem essa prática. Confira o mudou na chamada “Lei do Farol” e quais são as regras atuais para o uso de faróis nas estradas brasileiras.


A antiga Lei do Farol

Durante muitos anos, a Lei do Farol exigia que os motoristas mantivessem os faróis baixos acesos durante o dia em todas as rodovias. Essa medida era vista como uma forma de aumentar a visibilidade dos veículos e, consequentemente, reduzir o número de acidentes.

Entretanto, essa exigência passou por uma modificação em abril de 2021, com a publicação da Lei 14.071/2020. A nova legislação trouxe uma mudança importante em relação ao uso obrigatório dos faróis nas estradas.


O que mudou na Lei do Farol?

A principal alteração na Lei do Farol diz respeito à obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante o dia. Com a nova regulamentação, essa exigência passou a valer apenas para rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos.

Isso significa que, em rodovias com separação física entre as pistas, como canteiros, guard-rails ou muros, o uso dos faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório.

Exemplos de rodovias onde o uso dos faróis baixos não é mais exigido são a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera.

Por outro lado, nas estradas vicinais, que são frequentemente utilizadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso dos faróis durante o dia ainda é obrigatório.


Carros com luz de condução diurna (DRL)

Os carros mais modernos estão equipados com luz de condução diurna, conhecida como DRL (Daytime Running Light). Essa luz, que fica sempre acesa durante o dia, substitui a necessidade do uso dos faróis baixos.

Dessa forma, mesmo em rodovias de pista simples fora de perímetros urbanos, os veículos com DRL não são obrigados a manter os faróis baixos acesos durante o dia.

Todavia durante a noite, o uso dos faróis baixos continua sendo obrigatório em todas as vias, independentemente do tipo de iluminação diurna do veículo.


Multas e penalidades

A não utilização dos faróis baixos quando obrigatórios é considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira de habilitação. É importante ressaltar que, apesar de não ser mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para a segurança no trânsito.

Mesmo que a legislação tenha mudado, muitos especialistas ainda recomendam o uso dos faróis baixos durante o dia, principalmente em estradas com grande fluxo de veículos. Essa prática aumenta a visibilidade dos carros, facilitando a identificação e a prevenção de possíveis acidentes.


Dicas para o uso correto dos faróis

Para garantir a segurança nas estradas, além de cumprir as regras estabelecidas pela Lei do Farol, é importante adotar algumas medidas simples, mas eficazes:

Verifique regularmente o funcionamento dos faróis do seu veículo. Lâmpadas queimadas devem ser substituídas imediatamente;

Mantenha os faróis sempre limpos e alinhados corretamente, para garantir a eficiência da iluminação;

Evite ofuscar a visão dos motoristas que vêm em sentido oposto. Ajuste corretamente o facho de luz dos faróis para evitar esse problema;

Utilize os faróis corretos de acordo com as condições de visibilidade. Em casos de neblina, chuva intensa ou nevoeiro, por exemplo, é recomendado o uso dos faróis baixos ou de neblina;

Esteja atento às placas de sinalização. Em algumas estradas, existem indicações específicas sobre o uso dos faróis durante o dia.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2